sábado, 23 de julho de 2011

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Transar Agora é LEI!


RECUSAR, AGORA, É CRIME TIPIFICADO NO NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO! 

(Matéria publicada no Jornal   Folha de S. Paulo)

A advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, 44 anos, afirma que o cônjuge ou companheiro que se recusa a ter relações sexuais pode ser condenado judicialmente a indenizar o outro.

Disse ela à Folha de São Paulo:
"Uma das obrigações matrimoniais é a de os cônjuges manterem contato sexual. O fato de um dos cônjuges se negar a fazê-lo é motivo para um pedido de separação."

Folha de São Paulo: Também é motivo para um pedido de indenização?

Dra. Regina complementa :  
"- Sem dúvida. O descumprimento de todos os deveres conjugais, uma vez que exista dano, gera ao ofendido o direito de pleitear indenização".

Resumindo:
QUEM AMARELAR, VAI ENTRAR NA VARA ! 
(CÍViL, CRIMINAL ou SEXUAL)








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